Data original 5 nov 2004
Assim como os humanos, os "bichos" também tem os seus direitos. E para garantÃ-los, a Organização da Nações Unidas para a Educação, a Cidadania e a Cultura (UNESCO), proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em 15 de outubro de 1978, em sua sede em Paris.
ARTIGO I - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO II - a) Cada animal tem direito ao respeito;
b)O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito; ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outro animais;
c) Cada animal tem direito cura e proteção do homem.
ARTIGO III - a) Nenhum animal ser submetido a maus-tratos e atos cruéis;
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
ARTIGO IV - a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu habitat natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
ARTIGOV - a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO VI - a) Cada animal que o homem escolher pra companheiro tem o direito à um perÃodo de vida conforme sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO VII -Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e a intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO VIII - a) A experimentação animal que implique sofrimento fÃsico não é imcompatÃvel com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, cientÃfica, comercial ou outra qualquer;
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO IX - no caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade e dor.
ARTIGO X - Nenhum animal deveser usado deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são imcompatÃveis com a dignidade do animal.
ARTIGO XI - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade m biocÃdio, ou seja, delito contra a espécie.
ARTIGOXII - a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocÃdio, ou seja, um delito contra a espécie;
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocÃdio.
ARTIGO XIII - a) O animal morto deve ser tratado com respeito;
b) As cenas de violência de que os animaos são vÃtimas devem ser proibidas no cinema e na televisão a menos que tenham como foco mostrar os atentados aos direitos do animal.
ARTIGO XIV - a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nÃvel de governo;
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
Assim como os humanos, os "bichos" também tem os seus direitos. E para garantÃ-los, a Organização da Nações Unidas para a Educação, a Cidadania e a Cultura (UNESCO), proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em 15 de outubro de 1978, em sua sede em Paris.
ARTIGO I - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO II - a) Cada animal tem direito ao respeito;
b)O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito; ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outro animais;
c) Cada animal tem direito cura e proteção do homem.
ARTIGO III - a) Nenhum animal ser submetido a maus-tratos e atos cruéis;
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
ARTIGO IV - a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu habitat natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
ARTIGOV - a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO VI - a) Cada animal que o homem escolher pra companheiro tem o direito à um perÃodo de vida conforme sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO VII -Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e a intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO VIII - a) A experimentação animal que implique sofrimento fÃsico não é imcompatÃvel com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, cientÃfica, comercial ou outra qualquer;
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO IX - no caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade e dor.
ARTIGO X - Nenhum animal deveser usado deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são imcompatÃveis com a dignidade do animal.
ARTIGO XI - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade m biocÃdio, ou seja, delito contra a espécie.
ARTIGOXII - a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocÃdio, ou seja, um delito contra a espécie;
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocÃdio.
ARTIGO XIII - a) O animal morto deve ser tratado com respeito;
b) As cenas de violência de que os animaos são vÃtimas devem ser proibidas no cinema e na televisão a menos que tenham como foco mostrar os atentados aos direitos do animal.
ARTIGO XIV - a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nÃvel de governo;
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
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